Adiamento e o cancelamento de viagens e eventos de turismo é regulamentado com a conversão da Medida Provisória 948
A Medida Provisória 948 foi convertida na Lei 14.046/2020, em 24 de agosto. A Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre o “adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública”.