STJ autoriza o creditamento do ICMS sobre materiais intermediários que não se consomem imediatamente no processo produtivo

STJ autoriza o creditamento do ICMS sobre materiais intermediários que não se consomem imediatamente no processo produtivo

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um contribuinte aproveitar-se dos créditos de ICMS decorrentes da aquisição de produtos intermediários, ainda que consumidos ou que tenham sofrido desgastes durante o processo produtivo, bastando a comprovação da necessidade de sua utilização na atividade-fim da empresa.  

O alargamento deste entendimento pelo Tribunal, se aproxima do posicionamento já manifestado em relação aos créditos de PIS e COFINS através do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, tendo em vista que leva em consideração os critérios de essencialidade e relevância dos insumos no desenvolvimento das atividades da empresa.  

No caso especificamente analisado pelo STJ, houve a autorização para o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de produtos intermediários como: facas, martelos, óleos lubrificantes, graxas, elementos de vedação, válvulas e filtros, os quais não necessariamente se consomem de modo imediato dentro do processo produtivo.  

Vale lembrar que as fazendas estaduais só costumam admitir os créditos quando o bem se incorpora ao produto final ou é consumido de forma instantânea no processo produtivo, vedando o aproveitamento quando há um desgaste paulatino dos insumos, o que limita o direito do contribuinte. 

Desse modo, a recente decisão proferida pelo Tribunal, pode acarretar relevantes benefícios financeiros aos contribuintes.  

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar e viabilizar a tomada de créditos de modo seguro e abrangente, como ocorrido no referido caso.

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