Suspenção e parcelamento são as regras tributárias do Fisco para reduzir o impacto econômico negativo do covid-19

O Governo Federal anunciou algumas medidas tributárias visando reduzir os impactos econômicos causados pelo COVID-19 e permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.

O Governo Federal anunciou algumas medidas tributárias visando reduzir os impactos econômicos causados pelo COVID-19 e permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.

Dentre as providências mais relevantes, está a suspensão, por 90 dias, das cobranças administrativas, que englobam:

  1. Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
    1. Exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos.

Outra medida interessante é a transação extraordinária que será realizada por adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, disponibilizada para todos os contribuintes.

Esta transação propõe o parcelamento com a entrada de 1% do valor total do débito, que poderá ser dividida em até 3 vezes, e o restante do débito poderá ser parcelado da seguinte forma:

  1. Em até 81 parcelas, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00.
  1. Em até 97 parcelas, nas hipóteses de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
  1. Em até 57 parcelas, nos casos de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição.

Existe ainda, de maneira expressa, a garantia de que a cobrança das dívidas será mantida, mas garantindo que o recebimento dos tributos não interfira na capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Sugerimos que as empresas realizem estudo sobre seu passivo tributário com o objetivo de analisar a viabilidade de adesão a este benefício.

O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

O Governo Federal anunciou algumas medidas tributárias visando reduzir os impactos econômicos causados pelo COVID-19 e permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores.

Dentre as providências mais relevantes, está a suspensão, por 90 dias, das cobranças administrativas, que englobam:

  1. Protesto de Certidão de Dívida Ativa.
  2. Exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos.

Outra medida interessante é a transação extraordinária que será realizada por adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, disponibilizada para todos os contribuintes.

Esta transação propõe o parcelamento com a entrada de 1% do valor total do débito, que poderá ser dividida em até 3 vezes, e o restante do débito poderá ser parcelado da seguinte forma:

  1. Em até 81 parcelas, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00.
  2. Em até 97 parcelas, nas hipóteses de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
  3. Em até 57 parcelas, nos casos de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição.

Existe ainda, de maneira expressa, a garantia de que a cobrança das dívidas será mantida, mas garantindo que o recebimento dos tributos não interfira na capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Sugerimos que as empresas realizem estudo sobre seu passivo tributário com o objetivo de analisar a viabilidade de adesão a este benefício.

O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Criado em: 20 de março de 2020
Por: Dr. Angelo Ambrizzi
Advogado Líder da área Tributária

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