Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abre nova possiblidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União

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Uma nova possibilidade de transação para débitos federais inscritos em dívida ativa entrou em vigor neste mês de junho mês pelo Edital PGDAU nº 03/2023 e vai até dia 29 de setembro de 2023.

Serão possíveis de inclusão os débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), independentemente de terem sido objeto de outra negociação rescindida, estarem em fase de execução ou com a suspensão de exigibilidade com discussões administrativas em andamento.

Os descontos variam de acordo com a capacidade de pagamento aferida pela PGFN, podendo chegar a até 100% do valor de juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total das inscrições em Dívida Ativa.

A negociação para os débitos de natureza tributária admite uma entrada de 6% do valor consolidado paga em até 6 (seis) prestações mensais e consecutivas, sendo o saldo remanescente dividido em até 114 prestações mensais e consecutivas.

Para débitos de natureza previdenciária, no entanto, o prazo permanece limitado a 60 parcelas mensais e sucessivas em atendimento ao disposto no art. 195, da Constituição Federal.

Para transações que envolvam pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino, pode-se chegar a um desconto também de 100% dos juros, da multa e dos encargos legais limitado a 70% sobre o valor das inscrições; além de se estender o parcelamento em até 145 parcelas.

Ainda, para os débitos considerados de difícil recuperação, no caso daqueles com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, aqueles com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, ou quando os titulares forem devedores falidos, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial, bem como empresas com CNPJ baixado ou inapto, os descontos permanecem no mesmo patamar, mas a entrada de 6% fica diluída num prazo maior, de 12 meses.

Para as pessoas naturais, ME’s, EPP’s ou MEI’s, cujo valor consolidado da dívida atinja até 60 (sessenta) salários-mínimos e esteja inscrita há mais de 1 (um) ano , houve um grande diferencial para transação, visto que os débitos poderão ser negociados com descontos de até 50% independentemente de sua capacidade de pagamento.

É necessária uma avaliação jurídica-técnica dada a complexidade dos vários cenários de negociação possíveis para se conseguir os melhores benefícios que podem ser alcançados para o cliente.

E o mais importante, a negociação é uma grande oportunidade de regularização fiscal para que os contribuintes consigam colocar seus tributos em ordem e aliviar o impacto das dívidas com a União.

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