Negócio jurídico processual – possibilidade de negociar pagamento de dívidas federais

Alana Dahrouj e Bárbara de Alcântara Mattos
Advogadas do Escritório Marcos Martins Advogados

A Portaria nº 742 de 2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN disciplinou a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) entre o Fisco e Contribuintes, envolvendo débitos federais inscritos na dívida ativa.                                  

Na prática, pouco se fala desta Portaria, mas vemos o Negócio Jurídico Processual como ótima oportunidade para estabelecer uma relação negocial com o Fisco Federal.                                  

É possível que as partes envolvidas façam proposições nos contornos da Portaria para chegarem a um denominador em que se equilibra perspectiva de recebimento com fluxo de caixa das empresas.                                  

Existem algumas modalidades de opções para celebrar o Negócio Jurídico Processual, cabendo às partes envolvidas estabelecer quais modalidades utilizar e a linha do tempo para cumprir cada uma delas. As possibilidades possuem as seguintes configurações:                                  

(i) a calendarização da Execução Fiscal para os casos em que o débito já esteja em cobrança judicial. Essa modalidade permite que a Procuradoria e o contribuinte negociem o tempo ou data para a realização dos atos processuais, tais como oferecimento de bens, ou concessão de prazo para oportunizar o pagamento do débito ao designar leilão;                

(ii) plano de amortização do débito fiscal, consistente na elaboração de um plano estruturado para pagamento do débito, permitindo ao contribuinte realizar uma espécie de parcelamento sem a necessidade de aderir às regras já existentes. O plano de amortização facilita a quitação do montante devido, pois considera os aspectos financeiros da empresa;

(iii) a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias. Essa possibilidade de negociar diretamente com a Procuradoria a respeito das garantias traz uma maior liberdade e facilidade para o contribuinte;

(iv) e modo de constrição ou alienação de bem, que permite negociar a realização de constrição de determinado bem, onde o contribuinte indica quais bens estão disponíveis para garantia e quais não gostaria que fossem submetidos à penhora, além disso, pode-se negociar a alienação de bem a necessidade de levá-lo à leilão judicial.

Objetivamente, a possibilidade de negociar diretamente com a Procuradoria chama bastante a atenção, pois são hipóteses que trazem segurança jurídica para o credor e possibilidade de pagamento por parte da empresa. Podemos listar, a título de exemplo, a possibilidade de alienação de bens por meio de prévia autorização (acordo com a Procuradoria), sem o risco de futura alegação de fraude.

Inegável que o Negócio Jurídico Processual é uma excelente oportunidade para as empresas querem negociar a forma de pagamento dos seus débitos junto à Procuradoria, sobretudo pela oportunidade em adequação do fluxo de caixa das empresas ao atendimento das perspectivas do credor.

A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento da dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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