eSocial: fim do período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2

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Em janeiro de 2024, terminou o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial.

Durante o período, as empresas poderiam optar por utilizar a versão S-1.1 ou a S-1.2 para lançamento de informações no Portal do eSocial, bem como inserir dados do evento S-2501 apenas quando os valores tratavam de verbas salariais.

Entretanto, a partir de 21/01/2024, na versão S-1.2, passa a ser obrigatório o lançamento dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, relativos ao período de apuração referente ao mês de janeiro de 2024, independente da natureza da verba a ser declarada.

Cada um dos eventos mencionados tem uma finalidade no eSocial, como demonstrado abaixo:

  • S-2500: registra as informações decorrentes de processos trabalhistas e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter;
  • S-2501: são os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhista;
  • S-1210: presta as informações dos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.

Neste sentido, esclarecemos que a versão S-1.1 do eSocial foi lançada no início de 2023 e incluiu quatro novos eventos, todos relacionados ao envio de informações de processos trabalhistas. Posteriormente, a versão S-1.2, incluiu dois novos eventos e alterações para substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e eSocial.

É necessário ressaltar que o período de adaptação é curto, sendo alterada a periodicidade da prestação de informações, que deixa de ser anual por meio da DIRF e passa a ser mensal com a EFD-Reinf e eSocial.

Dessa maneira, a partir de janeiro de 2024, as informações prestadas ao eSocial serão contabilizadas para a declaração e recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física.

As diversas alterações que vem acontecendo no eSocial requerem a adoção de medidas estratégicas por parte das empresas, sendo necessária atuação em conjunto das áreas de RH e jurídico, a fim de minimizar riscos para a empresa, como a aplicação de multa pela não transmissão de dados ao eSocial, com valores que vão de R$ 425,64 até R$ 42.564,00.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer.

Anna Kalmus

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