Covid-19 e o aumento de ações trabalhistas

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Heloisa de Alencar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em tempos de enfrentamento de pandemia, diversas são as dúvidas dos empregadores e empregados sobre como proceder quanto à redução de salários e jornada, suspensão de contratos e até mesmo quanto a demissão.

As incertezas deste cenário, desde janeiro de 2020, aumentaram significativamente o número de processos trabalhistas movidos por consequência da epidemia do novo coronavírus, estimando-se que o número de litígios já ultrapassa as 10 mil ações, que chegam juntas a somar quase R$ 600 milhões.

A provável causa para o aumento de ações decorre das interpretações diversas quanto às Medidas Provisórias criadas pelo Governo para conter os efeitos da pandemia nas empresas, entre elas, a MP 927 que permite a suspensão de contratos e de salários por até quatro meses; e a MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com o advento das Medidas Provisórias, inúmeros acordos individuais e coletivos foram celebrados entre trabalhadores e empregadores para suspender ou reduzir salários. Mas se por um lado a criação das Medidas Provisórias evitou que muitos trabalhadores fossem dispensados pelas empresas, visto que abriram exceções e facilitaram a manutenção dos contratos de trabalho bem como dos salários, por outro, os regramentos obscuros das MP’s acarretaram a judicialização dos conflitos trabalhistas, trazendo insegurança jurídica às empresas e empregadores em geral.

Acaba que as empresas têm adotado as medidas que lhe parecem mais razoáveis, o que consequentemente gerará questionamentos diversos e processos judiciais.

A MP 927 por exemplo, não traz um regramento claro sobre a questão de suspensão de contratos de trabalho, deixando de dispor objetivamente sobre o pagamento das verbas rescisórias no caso de rescisão decorrente da crise ocasionada pela pandemia.

De todo modo, apesar das múltiplas interpretações das Medidas Provisórias terem causado insegurança jurídica, sendo a motivação para a judicialização dos conflitos trabalhistas, é fato que muitos contratos de trabalhos se mantem ativos por conta delas, visto que criou-se mecanismos para fomentar a permanência do vínculo empregatício durante o ápice da pandemia, cabendo a jurisprudência agora sanar as lacunas criadas pelas MPs.

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