Censo de Capitais Estrangeiros no País

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Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 1º de julho de 2020 será aberto o prazo para prestar a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil.

São obrigadas a apresentar a Declaração:

1. Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

2. Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

3. Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​​

O prazo para entrega termina às 18 horas de 15 de agosto de 2020 sob pena de multa e outras penalidades.

Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Caso precise de mais informações ou auxílio para elaborar sua declaração, estamos à disposição.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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