Câmara dos Deputados aprova projeto de Nova Reforma Trabalhista, texto vai para validação do Senado

Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Na última terça-feira (10/08/2021), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei de conversão da medida provisória 1045/2021, que inicialmente versava sobre o programa de redução e suspensão de salários e jornadas, mas teve a inclusão de outros temas pelo relator, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), com alterações significativas às regras trabalhistas vigentes.

Assim, a Medida tomou um aspecto de minirreforma trabalhista e passará agora para a votação no Senado Federal, e se aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial.

Dentre as principais mudanças trazidas no texto da Lei de conversão da Medida Provisória, destacam-se as seguintes:

  • A criação de uma nova modalidade de trabalho destinada a jovens de 18 a 29 anos, aos beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários-mínimos e, também, a quem estiver sem registro em carteira há mais de dois anos. Esta modalidade foi intitulada de “REQUIP – Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva” e não ensejará reconhecimento de vínculo empregatício, não sendo considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal.
  • A criação de um programa de incentivo ao primeiro emprego e a reinserção no mercado de trabalho. O programa se chamará “PRIORE – Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego” e será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos que nunca trabalharam com carteira assinada e a pessoas com idade acima de 55 anos, que estejam sem registro em carteira de trabalho há mais de um ano. O principal aspecto desse programa é o repasse a menor do FGTS, que ao empregado celetista equivale a 8% de seu salário enquanto aos empregados participantes desse programa seria de 2% a 6%, conforme o porte da empresa.
  • Redução do percentual pago a título de horas extras para algumas categorias que trabalham com jornada reduzida, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.
  • Restrição do benefício da Justiça Gratuita, que no caso de processos trabalhistas, seria concedido apenas àqueles que tiveram salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • A limitação do poder dos juízes em anular acordo extrajudiciais. De acordo com o texto, o juiz ficaria limitado a homologar ou não o acordo na integralidade sendo que a sua avaliação ficará restrita “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”

Ainda, além dos programas instituídos e das alterações nas regras trabalhistas, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória cria ainda, uma nova versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzia em razão da pandemia do Covid-19.

O trabalhador terá garantido o pagamento de uma parte do seguro-desemprego, com vigência de 120 dias contados da edição da Medida, só podendo ser prorrogada pelo Poder Executivo para as gestantes.

O escritório Marcos Martins Advogados seguirá no acompanhamento do tramite desse projeto, mantendo o compromisso de informar e orientar seus clientes sobre toda e qualquer alteração legislativa.

 Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

semhead
semadv

Compartilhe nas redes sociais