BDRs passam a ser negociadas por investidor pessoa física

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Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 01 de setembro entrou em vigor a Resolução CVM 3 que flexibilizou algumas restrições relacionadas a negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts). BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, um título emitido no Brasil, que representam outro valor mobiliário no exterior. Segundo a própria B3, eles são

“alternativa para diversificação de portfólio, pois podem ser acessados de forma simples, pelos sistemas das corretoras, sem a necessidade de mandar dinheiro para o exterior e sem a preocupação com a conversão do câmbio”.

A CVM então aprovou a versão final do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários da B3, viabilizando, portanto a negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) pelo investidor pessoa física. Assim, a partir de 22 de outubro, as corretoras estão autorizadas a oferecer esses papéis, “desde que representem ações de empresas estrangeiras ou ETFs negociados em um ‘mercado reconhecido’”, segundo a B3.

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