A Justiça do Trabalho e o uso da geolocalização como prova

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A geolocalização vem sendo cada vez mais utilizada como meio de prova, para confirmar a movimentação do trabalhador e a compatibilidade entre a marcação do ponto e a localização do empregado no mesmo momento, em confronto aos controles de jornada.

A geolocalização é uma tecnologia que permite rastrear a localização de um dispositivo móvel, como um smartphone, por meio do uso de sinais de GPS ou outras tecnologias semelhantes. Justamente por isso, a Justiça do Trabalho tem admitido a produção da prova digital para demonstração da compatibilidade entre as anotações do ponto e o local onde se encontra o geolocalizador naquele mesmo momento.

Com esse entendimento, recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) autorizou a produção de prova digital de geolocalização solicitado pela empresa para averiguar a jornada de trabalho de uma bancária, para demonstrar a confiabilidade dos controles de ponto e a ausência de horas devidas. O Colegiado declarou a nulidade processual e determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução, por entender que, ao indeferir a produção da prova digital, o juiz de primeira instância cerceou o direito de defesa da instituição bancária.

Com esse entendimento o TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) possibilitou a produção de prova digital, mediante autorização judicial possibilitando o acesso a dados de geolocalização, ou a possibilidade de oficiar o Google, Facebook, Twitter e Apple, para que estas empresas enviem a geolocalização do empregado.

O principal impacto trazido por essa decisão, tendência também no TRT da 15ª Região, diz respeito ao avanço dos meios eletrônicos e a aplicação da tecnologia no Poder Judiciário. O precedente é positivo para os jurisdicionados e para a sociedade em geral, pois dá velocidade ao processo, facilita a dilação probatória e reduz a insegurança jurídica, antes gerada por outros meios de prova mais utilizados, como a testemunhal.

Por meio das provas digitais, as empresas podem demonstrar se o empregado permanece ou não nas dependências da empresa após o encerramento do expediente por exemplo, defendendo, deste modo, a validade dos cartões de ponto. A prova técnica pode ser imprescindível para ratificar a tese da defesa patronal, quando os cartões de pontos forem rejeitados.

É importante, todavia, destacar que a prova digital não veio para excluir outros meios de prova. Conforme a CLT, a obrigação legal de controle da jornada é do empregador – ao menos para aquele que tem mais de 20 funcionários. Quando o empregador não exerce o controle eficaz e idôneo dos horários de trabalho, a jurisprudência tem uma fórmula satisfatória para solucionar a questão: presume a veracidade da jornada informada pelo trabalhador.

Segundo o art. 369 do CPC, as partes possuem o direito de utilizar todos os recursos legais, para provar a realidade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir na convicção do juiz.

Entretanto, há quem entenda que somente seria plausível a utilização deste meio de prova se não houvesse outra forma de comprovar o alegado (como gravação de câmaras no estabelecimento, por exemplo).

O entendimento sobre o assunto não pode ser considerado pacificado porque não há manifestação do TST sobre o tema.

Natália da Silva

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