TJMT: Empresa agrícola obtém recuperação judicial pelo “cram down”

Nathalia Brum
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em decisão recente, a juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara Cível de Sorriso (MT), aplicou o instituto do cram down para homologar a recuperação judicial de um grupo agrícola do Mato Grosso, apesar da rejeição do plano por 63,95% dos votantes da classe de credores com garantia real.

Por ocasião da assembleia geral de credores, realizada em 14/06/2021, obteve-se a aprovação dos créditos presentes das classes Trabalhista, Quirografário e Micro e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, 63,95% dos credores com Garantia Real rejeitaram o plano. Com isso, não foi possível obter a aprovação do plano nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.101/2005, que determina que todas as classes de credores deverão aprová-lo.

Apesar da rejeição pelos credores com garantia real, a Magistrada entendeu cabível a aprovação do plano por estarem presentes os requisitos para aplicação do cram down, previstos no artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020.

A decisão segue jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao julgador agir com sensatez ao analisar os requisitos do cram down, atentando-se primordialmente ao princípio da preservação da empresa, de maneira a coibir eventual abuso do direito de voto pelo credor.

No caso, verifica-se que o voto favorável dos credores presentes à assembleia é equivalente a mais da metade do valor de todos os créditos presentes, a aprovação de três das quatro classes existentes, bem como na classe em que o plano e seus aditivos foram rejeitados, houve concordância de mais de 1/3 dos credores, estando, portanto, presentes os requisitos legais do dispositivo legal supracitado.

Além da presença dos requisitos previstos na lei, a juíza sustentou a viabilidade dos Recuperandos que, assim como todos aqueles que direta e indiretamente mantém relação com o agronegócio, diante do retrocesso econômico causado pela pandemia da COVID-19 demonstrou ser um setor resiliente, apresentando resultados positivos.

Assim, o plano e seus aditivos foram homologados para conceder a Recuperação Judicial à empresa agrícola, apesar da rejeição por uma classe de credores.

Processo nº 1001191-62.2020.8.11.0040

1ª Vara Cível de Sorriso/MT

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Nova head da área Trabalhista

Mariana Piva

Liderança

Alan Dantas

Advogados

Arthur Ferreira

Estagiários

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais