Retomado julgamento sobre a aplicação da taxa Selic às dívidas civis pela corte especial do STJ

Beatriz Benedete Cardoso 
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Na última semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do RESP nº 1.731.193/SP para definir se a taxa Selic é aplicável ou não às dívidas civis, no que se refere à responsabilidade civil por danos contratuais e extracontratuais.

A discussão surgiu na interpretação e aplicação do artigo 406 do Código Civil (CC) às relações privadas. O referido artigo prevê a aplicação da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional – no caso, a Selic. Contudo, a taxa Selic inclui, simultaneamente, juros moratórios e correção monetária em seu cálculo, os quais teriam termos iniciais diversos nas dívidas civis.

Em seu voto, o Ministro Relator Luís Felipe Salomão pontuou que a taxa Selic não reflete o somatório de juros moratórios e a real depreciação da moeda, pois a taxa Selic não se apresenta como um espelho do mercado, mas, sim, instrumento político no combate à inflação, não sendo a ferramenta mais adequada a ser aplicada no âmbito do Direito Privado. O Ministro Antonio Carlos acompanhou o voto do relator.

Em sentido contrário, o Ministro Raul Araújo asseverou que não há motivo algum para impor ao devedor civil a taxa de juros de 1% ao mês, razão pela qual defendeu a aplicação da taxa Selic, nos termos do artigo 406 do CC. A Ministra Isabel Galotti acompanhou a divergência.

Após os votos dos Ministros, a 4ª Turma decidiu por submeter a discussão à Corte Especial do STJ, dada a relevância do tema e o impacto que terá nos processos judiciais.

No mesmo sentido, está também em julgamento o RESP 1.081.149/RS, com voto do Ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, favorável à aplicação de juros de 1% ao mês. O Recurso ficará sobrestado aguardando o julgamento do tema pela Corte Especial.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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