Mudanças na Legislação Trabalhista: a partir de julho de 2025, entrará em vigor a nova legislação trabalhista que altera significativamente as regras relativas ao trabalho nos domingos e feriados, com impacto direto nas relações de trabalho.
O novo regime visa flexibilizar as normas tradicionais de descanso semanal e compensação por trabalho nos dias considerados não úteis, promovendo uma maior adaptação às necessidades de diversos setores econômicos.
A seguir, explicamos os principais aspectos da mudança, as áreas que mais serão afetadas e os impactos que a reforma poderá gerar para as empresas.
1. A nova regulação: flexibilização do descanso semanal e trabalho em feriados
O Ministério do Trabalho e Previdência havia publicado a Portaria MTP nº 671/2021, autorizando de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades, conforme previsto no art. 68 da CLT. No entanto, essa regra foi modificada com a edição da Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogou a autorização automática para o trabalho nesses dias em vários segmentos do comércio, restringindo a prática.
Para adiar os efeitos dessa mudança, foi publicada a Portaria MTE nº 2.088/2024, que prorrogou a vigência da Portaria MTP nº 671/2021 até 30 de junho de 2025. Com isso, até essa data, permanecem válidas as autorizações de trabalho aos domingos e feriados previstas na Portaria de 2021, sem que as empresas sejam penalizadas, desde que realizem o pagamento ou a compensação das horas trabalhadas.
Contudo, a partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em domingos e feriados deixa de ser autorizado de forma permanente em alguns segmentos do comércio, podendo, no entanto, ser autorizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
2. Segmentos do Comércio
A Portaria MTE nº 3.665/2023 revoga a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados para os seguintes segmentos:
II – COMÉRCIO
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
4) varejistas de frutas e verduras;
5) varejistas de aves e ovos;
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
19) comércio em hotéis;
23) comércio em geral;
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
28) comércio varejista em geral
3. Impactos e Ações para as Empresas
Com a revogação da autorização permanente para as atividades do comércio em questão, as empresas que desejam manter suas escalas de trabalho aos domingos e feriados devem buscar a negociação coletiva, de modo a pactuar com o sindicato da categoria a autorização e condições de trabalho.
A negociação coletiva deverá englobar:
- Revisão das Escalas de Trabalho: revisão das escalas de trabalho e ajuste das folgas semanais, levando em consideração a legislação aplicável.
- Ajuste nos Acordos Coletivos: será necessário atualizar ou firmar novos acordos coletivos de trabalho com os sindicatos, estabelecendo as regras de compensação de horas e descanso, conforme as especificidades de cada setor.
- Treinamento e Comunicação com os Trabalhadores: para garantir que todos os empregados compreendam as mudanças e seus direitos, é fundamental investir em programas de conscientização e treinamento. A comunicação clara e eficaz ajudará a evitar mal-entendidos e possíveis disputas jurídicas.
- Adequação dos Processos de Recursos Humanos: as empresas precisarão revisar seus processos internos de gestão de jornada de trabalho, registros de horas trabalhadas e compensação, a fim de garantir a conformidade com a legislação e minimizar riscos de passivos trabalhistas.
Conclusão
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor em julho de 2025, representa uma alteração importante nas regras para o trabalho em domingos e feriados, no setor do comércio. No entanto, sua implementação exigirá uma gestão cuidadosa por parte das empresas afetadas, com especial atenção à negociação de acordos coletivos e à adaptação das escalas de trabalho.
A empresa que se preparar adequadamente para essas mudanças, assegurando a conformidade com a nova lei, poderá colher benefícios significativos em termos de eficiência operacional, satisfação dos empregados e competitividade no mercado.
Dúvidas e questionamentos?
Nossa equipe trabalhista está atenta às mudanças na legislação e preparada para orientar sobre como se adequar ao novo regime, conforme as novas mudanças na legislação trabalhista.