ITBI só pode ser exigido após registro no cartório de imóveis

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Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é exigido sempre que há transmissão de imóveis por ato oneroso. Assim, se há necessidade da concretização da transmissão, o imposto não poderá ser cobrado antes do registro em cartório.

Acontece que, alguns Municípios têm editado leis estabelecendo que o pagamento deve ocorrer antes da data da lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos dele decorrentes.

Isso faz com que o contribuinte pague o tributo antes de ele ser realmente devido e a transmissão ser completamente concretizada.

Atualmente, existem várias decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que o ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis.

Caso o contribuinte tenha que recolher o imposto no Município que exige o imposto antes do registro, deve procurar o Judiciário para ter seu direito resguardado.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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