Ex-cônjuge deve pagar aluguel por permanecer no imóvel comum após divórcio

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Vitor José Ferreira do Couto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo definiu que o ex-cônjuge que permanece em uso exclusivo de imóvel comum, após o divórcio, deve pagar aluguel ao ex-companheiro.

A controvérsia foi levada ao judiciário através de Ação de Arbitramento de Aluguéis interposta pelo ex-cônjuge, em face da ex-esposa que permaneceu residindo no imóvel após a separação de fato, sob fundamento de que seria necessário o arbitramento de aluguel para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, em prejuízo de outra.

Em sua defesa, a ex-esposa alegou que para haver a cobrança do aluguel, seria necessária a extinção da condição de mancomunhão havida até então pelo ex-casal, através da partilha definitiva, passando a vigorar o instituto do condomínio.

No entanto, tal entendimento não foi corroborado pelo desembargador Carlos Alberto de Salles que, no julgamento do recurso de Apelação, ressaltou em seu voto que, apesar de ainda não ter havido a partilha definitiva dos bens do casal, o arbitramento do aluguel deve ser fixado, mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um.

Isso porque, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça, bem como do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, passaram a interpretar a situação por um viés prático, segundo o qual, a manutenção de apenas um cônjuge em imóvel comum do ex-casal poderia ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável.

Deste modo, a decisão foi unânime e fixou que o valor dos aluguéis deverá ser apurado em liquidação de sentença, em razão da discordância entre as partes.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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