Due diligence: como identificar riscos trabalhistas?

O artigo “Due diligence: como identificar riscos trabalhistas?” da advogada Isabela Cristina de Oliveira, é destaque no Jornal Jurid.

A due diligence é de suma importância como mecanismo de controle do fator de risco, uma vez que, ainda que a empresa tenha boa política de compliance e esteja comprometida com a lei, se verá na iminência de realizar negócios com pessoas físicas ou jurídicas que podem não estar adequados às normas.

Na prática, a due diligence não se trata de única aplicação, este processo deverá manter-se após a contratação da prestação de serviços terceirizados (pós-contratual), de modo a assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e afastar o risco de que o patrimônio da empresa em conformidade ou de seus sócios, sejam alvo de constrições para pagamento de uma dívida trabalhista da contratada.

Quer saber mais? Clique aqui e acesse o artigo escrito pela advogada trabalhista, Isabela Cristina de Oliveira, e conheça os impactos da due diligence nas relações trabalhistas.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Nova head da área Trabalhista

Mariana Piva

Liderança

Alan Dantas

Advogados

Arthur Ferreira

Estagiários

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais