Mudanças recentes na legislação brasileira podem impactar diretamente as operações de sociedades offshores. Entre as alterações, o Conselho Nacional de Justiça alterou suas normas para aprimorar a detecção de atividades suspeitas.

Agora, os serviços notariais e registrais devem reportar ao COAF qualquer operação que possa configurar indício de lavagem de dinheiro, financiamento de prática terrorista ou de infração correlacionada.

Na prática, isso significa que, a partir de 2 de maio, qualquer operação sujeita à distribuição e/ou registro em cartórios extrajudiciais que envolva offshores, obrigatoriamente, será alvo de investigações por parte do COAF.

Saiba mais sobre as mudanças no artigo do Leonardo Cotta Pereira, head societário do escritório, publicado pelo Estadão. Clique aqui e confira a matéria completa.

Leonardo Cotta Pereira

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