Juizado da Vara Cível julga extinta ação monitória por falta de interesse processual

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Nathália Guedes Brum
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados Associados

Juízo de Vara Cível de Marília acolheu os Embargos Monitórios opostos pelo escritório Marcos Martins Advogados, julgando extinta a ação monitória interposta pela parte contrária, por falta de interesse de agir.

Trata-se de Ação Monitória manejada por Instituição Financeira contra cliente do escritório Marcos Martins Advogados para pagamento de débito relacionado a cartão BNDES.

Foram interpostos Embargos Monitórios pela empresa requerida alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, pois não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação monitória, já que não há discriminação e comprovação da composição da dívida e sua evolução, bem como que, no mérito, há excesso de cobrança.

Salientou-se nos embargos que os documentos juntados aos autos não se afiguram suficientes para lastrear a ação monitória, não podendo, portanto, ser considerados “prova escrita sem eficácia de título executivo”, como dispõe o artigo 700 do Código de Processo Civil.

Assim, diante da ausência de documentos hábeis a demonstrar a origem e a evolução da dívida, os embargos monitórios foram acolhidos e a ação julgada extinta sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.

O êxito obtido através da tese defensiva impediu o reconhecimento do suposto débito contra os embargantes, permitindo a manutenção do patrimônio dos clientes.

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