TST regulamenta retomada gradual das atividades presenciais

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Marília Silva de Melo
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Tribunal Superior do Trabalho, editou o Ato Conjunto 316/2020, que institui protocolos para a retomada gradual dos serviços presenciais, sendo observadas todas as cautelas necessárias para a prevenção do contágio da Covid-19.

Ainda não há uma data estabelecida para o retorno dos servidores da Justiça do Trabalho ao trabalho presencial, entretanto o Ato Conjunto 316/2020 prevê que o retorno seja realizado por etapas.

A primeira etapa seria o retorno presencial nos gabinetes dos ministros e unidades essenciais ao serviço do Tribunal, limitados a 30% dos servidores pela jornada. Já a segunda etapa, abrange a medida para todas as unidades, aumentando o limite para 50% dos servidores, e autorização para realização de sessões de julgamentos presenciais das Turmas.

O TST, entendeu que gradualmente o limite de servidores será elevado para 70% e acrescentará a realização de sessões presenciais, sendo que na etapa final, haverá o retorno integral das atividades presenciais. Entretanto, as unidades que estiverem tendo êxito na realização das atividades em meio remoto, sem qualquer prejuízo da produtividade, e continuará com a prestação dos serviços remotamente até que seja plenamente restabelecido o regime presencial.

Com a retomada deverão ser mantidos distanciamento mínimo de 2 metros entre os servidores, adotando-se medidas como rodízio de equipes, sendo que poderá haver jornada mista, ou seja, meia jornada presencial e a outra de forma remota. Tais medidas também serão estendidas às sessões de julgamento onde apenas os servidores essenciais participarão fisicamente.

Em havendo magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que estejam em grupos de risco os mesmos continuarão em teletrabalho, até que haja um controle da pandemia e que se permita o retorno ao trabalho presencial.

O acesso ao Tribunal ficara restrito às pessoas em trabalho presencial, sendo que haverá medição de temperatura, e as pessoas com temperatura superior a 37,5° não poderão ter acesso ao Tribunal, sempre com a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Ainda como medida de prevenção, haverá redução da lotação dos elevadores, proibição de reuniões com mais de oito pessoas, e a exigência de distanciamento de 1,5m nos locais em que possa haver formação de filas.

O Ato Conjunto 316/2020, foi  elaborado a partir dos estudos feitos pela comissão técnica , que teve sua criação em junho deste ano, formada por representantes da direção e da administração, além de profissionais de saúde do Tribunal, exclusivamente para ajustar a volta dos trabalhos em razão da pandemia.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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