Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Contrariando a legislação vigente entendeu a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, pela improcedência da reclamatória trabalhista de uma auxiliar administrativa que pleiteava estabilidade gestacional por ter sido dispensada grávida após o período de experiência.
A decisão, que foge ao costumeiro entendimento dos Ministros do Tribunal, foi motivada em virtude da empresa tomar conhecimento da gravidez um mês após a dispensa da autora, e lhe ofertar por meio do aplicativo WhatsApp, em três oportunidades, sua reintegração, tendo a reclamante se recusado a aceitar sem qualquer justificativa.
No caso, o relator Dr. Márcio Amaro destacou que a recusa à reintegração não constitui renúncia à estabilidade provisória, contudo, verificou que a empresa reclamada havia promovido três tentativas de reintegrar a empregada e que não há registro de nenhuma circunstância que tornasse desaconselhável seu retorno ao trabalho.
Em sua origem o processo julgado pela 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a estabilidade com a determinação imediata de reintegração. A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que converteu a reintegração em indenização.
Após a análise do Recurso de Revista, o entendimento foi de que a recusa injustificada da reclamante permitiu a conclusão de que pretendia apenas a indenização, e não a reintegração, e, portanto, foi dado provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
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