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TRT da 15ª região reconhece incompetência da justiça do trabalho para expropriação de patrimônio de empresa em recuperação judicial - Marcos Martins Advogados

TRT da 15ª região reconhece incompetência da justiça do trabalho para expropriação de patrimônio de empresa em recuperação judicial


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Sibele de Oliveira Pimenta
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

A 5ª Turma da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao Agravo de Petição interposto por Empresa do Interior Paulista que se encontra em Recuperação Judicial, que buscava a reconsideração da ordem de penhora da sua frota de caminhões, suspendendo os atos executórios para deferir a expedição de certidão para habilitação dos créditos no Juízo Recuperacional.

O agravo de petição foi interposto contra decisão proferida por uma das varas do Trabalho de Araraquara que penhorou 56 caminhões e 2 imóveis da Empresa Executada em razão de acordo judicial descumprido durante o período da Pandemia decorrente da COVID-19. Em seu recurso a Empresa alegou que o Juízo de 1º Grau não só teria desrespeitado o prazo do “stay period” previsto artigo 52, III, da Lei nº 11.101/2005, como invadido a competência da Justiça Estadual ao seguir com as medidas constritivas em face da empresa.

A Empresa Executada também explicou em seu recurso que além de sua situação de empresa em recuperação judicial, em que, por determinação legal, o patrimônio do devedor deve permanecer inalterado,  sendo   vedada   qualquer   alienação   e   oneração   dos   bens   da empresa, que o acordo celebrado foi descumprido em razão das dificuldades financeiras nos últimos anos, agravada após ter sido deflagrada a pandemia decorrente da COVID-19 e que a penhora de toda a sua frota, além de excessiva, impede a retomada das atividades da empresa e sua efetiva recuperação.

Ao analisar o agravo patronal, o Desembargador Relator confirmou que a competência para decidir acerca do patrimônio dos bens da empresa em recuperação judicial é do Juízo Recuperacional, afastando a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução em curso contra a empresa, liberando integralmente a penhora sobre os bens de propriedade da empregadora que teve deferido o pedido de recuperação judicial.

A empresa foi representada pela equipe do escritório Marcos Martins, especialista em direito trabalhista empresarial.

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