Tribunal Superior do Trabalho nega validade de desconto previsto em norma coletiva

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Ariadne Fabiane Velosa Cavalcanti
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente, por unanimidade, o pleito de um Sindicato com sede em Araraquara/SP, em relação ao desconto das contribuições sindicais dos empregados previsto em normas coletivas.

Em ação coletiva ajuizada no ano de 2019, o Sindicato alegou que havia autorização expressa do desconto em folha nas normas coletivas da categoria, requerendo a retenção e o repasse dos valores dos empregados.

Em primeira instância, o pedido do sindicato foi acolhido, baseado no princípio da autonomia privada coletiva, bem como em prestígio à forma negociada sobre a legislada, sendo a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Todavia, o Ministro Brito Pereira, relator do recurso interposto pela empresa, explicou que, a partir da reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) o desconto das contribuições sindicais de empregados só pode ser realizado com autorização individual, ainda que tenha previsão na norma coletiva.

Pontuou ainda em sua decisão que “embora no art. 578 da CLT não esteja prevista a exigência de que a autorização seja individual, a maior efetividade da norma que garante a faculdade do empregado de pagar a contribuição sindical somente é alcançada mediante a interpretação no sentido de que, para que o desconto seja realizado, faz-se necessária que a autorização seja individual. Não se revela compatível com a faculdade a autorização inserta em norma coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, haja vista não observar o princípio constitucional da liberdade de associação (art. 5º, inc. XX, e 8º, inc. V, da Constituição da República).”.

Ainda de acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista que suprimiram o caráter compulsório das contribuições sindicais e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.

Para tanto, é altamente recomendável que as empresas busquem assessoria jurídica para adequação da legislação, assessoria esta que o Marcos Martins Advogados está apto e preparado para oferecer.


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