TRF-3 afasta exigência de IRPF sobre valores de dívidas recebidas por tabelião de protesto

Rafael Zanchettin
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

Não configura renda tributável os valores de dívidas recebidas por Tabeliães de Protesto e posteriormente repassados aos credores, sendo indevida qualquer exigência de Imposto de Renda (IRPF) sobre referidos valores.

Em recente julgado da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi determinado o afastamento da exigência de Imposto de Renda sobre os valores de dívidas recebidas por Tabelião para pagamento de títulos protestados, e que posteriormente são repassados aos credores.

A matéria ganhou relevância após a Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT) se manifestar através da Solução de Consulta n° 94/2020, no sentido de que todos os valores de dívidas repassados aos credores devem ser escriturados como rendimentos tributáveis no livro Caixa do Notário, constituindo rendimentos do trabalho não assalariado dos serventuários de justiça.

Diante do posicionamento da COSIT, o Tabelião de Notas e Protesto de Bebedouro/SP promoveu ação judicial requerendo o reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre os valores de dívidas recebidos pelo Tabelião e repassados aos credores, uma vez que não importam em acréscimo patrimonial do serventuário, sob pena de desvirtuar o conceito de renda.

O pleito do Tabelião foi julgado procedente pelo Juízo de 1ª instância, que afastou o entendimento constante na Solução de Conflito 94/2020 da Coordenadoria Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT).

Após recurso apresentado pela União ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF3, a decisão foi mantida pelo Desembargador Nery da Costa Junior, sob o argumento de que os valores recebidos pelo Tabelião transitam temporariamente no seu patrimônio, sendo disponibilizados ao credor no primeiro dia subsequente ao do recebimento, não configurando renda do Tabelião.

O entendimento do Tribunal representa importante precedente jurídico aplicável aos interesses dos Tabeliães de Protesto, uma vez que deixarão de recolher valores considerados indevidos ao Fisco, reduzindo sua carga tributária, ou até mesmo recuperar valores já oferecidos à tributação.

Sobre o Marcos Martins Advogados: Fundado em 1983, o escritório é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.


 


 

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