TJSP definiu a ilegalidade na instituição de um valor venal de referência na cobrança do ITBI

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Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi afastada em definitivo a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) utilizando-se a base de cálculo o valor venal de referência do imóvel.

A prática utilizada pelos municípios, inclusive em São Paulo, era a criação de um valor venal de referência que não apresentava qualquer relação com o valor de mercado ou valor de venda do imóvel, sendo extremamente superior.

A decisão fixou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel – aquele utilizado como base de cálculo do IPTU – ou ao valor da transação imobiliária realizada, o que for maior.

O julgado ainda expressou que se tratando da base de cálculo do ITBI é ilegal a instituição de um novo valor venal diferente daquele utilizado para fins do IPTU.

A decisão ao limitar a atuação do fisco municipal se torna bastante significativa para os contribuintes, pois proporciona uma maior segurança jurídica e uma maior clareza de pagar o que efetivamente é devido.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

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