Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da Recuperação Judicial
Em recente decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador.