
O TJSP concedeu pedido de bloqueio de ativos permanentes e futuros do executado, até o limite da execução
Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou decisão interlocutória, em sede de Agravo de Instrumento, e permitiu a realização de bloqueio de ativos permanentes e futuros em nome do Executado, respeitando-se o limite de R$ 30.000,00 buscado pelo credor no processo de Execução.