STF decide pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim das empresas

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Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

STF decide pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim das empresas

Na última quinta-feira (30/08), após cinco sessões, o STF concluiu o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324 e RE (Recurso Extraordinário) 958252, com repercussão geral reconhecida, que tratam sobre a terceirização.

Estas ações tratavam sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que consignou o seu entendimento no sentido de proibir a terceirização da atividade-fim das empresas.

Após deliberação, o STF por 7 x 4, entendeu pela inconstitucionalidade desse entendimento, por ferir os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da segurança jurídica.

Este julgamento, culminará no resultado favorável às empresas que figuram como parte das mais de quatro mil ações que tramitam pelo Brasil, ajuizadas antes da reforma trabalhista, sendo aplicável somente para os casos que ainda não transitaram em julgado.

Desta decisão, ainda cabem embargos de declaração, que poderá ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento.

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