Soluções tributárias efetivas: como utilizar a legislação em favor do contribuinte?

Tiago Aparecido da Silva
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

Os desafios enfrentados pelos empresários são inúmeros e por essa razão é necessário se cercar de pessoas competentes, que conheçam as regras do jogo e proporcionem tranquilidade na gestão de seus negócios.

Esta postura também é esperada daqueles que são contratados para solucionar questões complexas, aparentemente intransponíveis, como é o caso das dívidas tributárias.

Há empresas que buscam alternativas, aparentemente mais fáceis, e se tornam alvo de operações policiais destinadas a combater crimes, como é o caso da recente “Operação Peita”, realizada pela Polícia Federal, que apura possível esquema de corrupção destinada a influenciar no julgamento de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Outra operação recente realizada pela Receita Federal foi a “Operação Expresso”, que tinha como objetivo combater fraudes tributárias no setor cafeeiro envolvendo um grupo que se utilizava de notas frias para sonegação de tributos.

Ora, quase que instintivamente, o primeiro pensamento que se tem nessas situações é questionar se aquela conduta precisava ter sido realizada ou então se aquele empresário foi devidamente instruído antes e depois de apurada alguma irregularidade tributária.

Vejamos um caso fictício, uma dívida tributária de R$ 203 milhões, a depender de sua composição (valor dos juros, multa e encargo legal) e do valor do prejuízo fiscal da empresa, pode ser reduzida para R$ 43 milhões, a ser pago de forma parcelada.

Esse resultado é obtido pela aplicação de benefícios existentes em leis vigentes e análise das situações específicas da empresa em questão, considerando a sua capacidade de pagamento, fluxo de caixa, número de funcionários, faturamento, existência de prejuízo fiscal, valor do prejuízo fiscal, entre outros.

Perceba que a redução depende da realidade de cada empresa, não sendo possível garantir o mesmo desconto para outra companhia.

Outra situação já observada diz respeito à identificação de créditos não utilizados pela empresa e que proporcionaram a liquidação dos tributos por cerca de seis meses.

Essa manobra só é possível ser identificada graças à compreensão das atividades desempenhadas pela empresa em seus detalhes, mapeando-se todo o processo produtivo até o envio dos produtos aos clientes.

Ciente destas situações, é possível dizer que “atalhos” estão gerando cada vez mais riscos para as empresas e seus administradores que optam por trilhar esse caminho tortuoso.

A melhor opção sempre será a utilização dos benefícios legais disponíveis, a serem aplicados de acordo com cada situação e a depender do momento da companhia, construindo um planejamento tributário eficiente e seguro.

Foto Tiago Silva Advogado

Tiago Silva

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