A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista, interposto por empresa em Recuperação Judicial do interior paulista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual buscava afastar a responsabilidade solidária deferida em razão do reconhecimento de grupo econômico.
Marília Silva de MeloAdvogada do Escritório Marcos Martins Advogados A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou que a Empregadora deduzisse do valor da condenação a título de danos materiais, o valor pago exclusivamente pela empresa a título de seguro de vida, recebido pela família do empregado em caso de falecimento. Para a Turma,…