No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.045.273/SE, iniciado na sexta-feira, dia 11 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese abaixo transcrita, em sede de repercussão geral, debruçando-se sobre a possibilidade de reconhecimento de nova união estável, por pessoa que já possui vínculo conjugal anterior.
Tatiane Bagagí FariaAdvogada do Escritório Marcos Martins Advogados Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento acerca da impenhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação de imóvel comercial, reforçando a importância do direito à moradia enquanto desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à…
O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deliberou em recente julgado pela legitimidade da realização de busca e apreensão sobre os bens alienados fiduciariamente, elucidando a controvérsia jurídica que pairava acerca da constitucionalidade do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911 de 1969.