O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, decidiu pela constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação de imóvel destinado para fins comerciais, afastando o entendimento de que somente nas locações residenciais seria possível realizar a penhora do único bem do fiador.
Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 828, determinou a suspensão de ordens ou medidas de desocupação de áreas que estivessem habitadas em data anterior à 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19.
Ângelo AmbrizziAdvogado do Escritório Marcos Martins Advogados O Decreto nº 65.823/21 do Estado de São Paulo foi publicado para ajustar o cenário jurídico paulista a uma decisão do STF O setor elétrico é vital para a economia nacional e, ao mesmo tempo, um insumo que influencia diretamente o preço de toda a cadeia produtiva. Existe…