Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou válida cláusula constante de plano de recuperação judicial que impede os credores da recuperanda de buscarem a satisfação dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial em face de garantidores e coobrigados.
A 2ª Seção do STJ entendeu, de forma unânime, que o Juízo responsável por processar a recuperação judicial de uma empresa possui competência para executar os créditos líquidos apurados em outros órgãos da Justiça, assim como para decidir o destino dos depósitos recursais feitos em Reclamações Trabalhistas.