A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista, interposto por empresa em Recuperação Judicial do interior paulista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual buscava afastar a responsabilidade solidária deferida em razão do reconhecimento de grupo econômico.
Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[1] manteve decisão do juiz de primeiro grau confirmando a validade de cláusula de plano de recuperação judicial que prevê a possibilidade de realização de compensação com credores que possuem débitos com a recuperanda.
A 5ª Turma da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao Agravo de Petição interposto por Empresa do Interior Paulista que se encontra em Recuperação Judicial, que buscava a reconsideração da ordem de penhora da sua frota de caminhões, suspendendo os atos executórios para deferir a expedição de certidão para habilitação dos créditos no Juízo Recuperacional.