Monique Vieira LessaAdvogada do escritório Marcos Martins Advogados Com o advento da pandemia, a sociedade teve que reinventar seus hábitos, a forma de lidar com o próximo e o ambiente à sua volta. Nas relações trabalhistas não foi diferente. Desde o início da propagação do vírus, as empresas tiveram que se adaptar as medidas governamentais…
O Ministro do Trabalho e Previdência editou neste dia 01 de novembro a Portaria n° 620 que traz em seu bojo a orientação aos empregadores brasileiros à não exigência de Certificado Nacional de Vacinação para contratação de novos colaboradores ou mesmo para a manutenção das relações de trabalho já constituídas, ao passo que, atitude contrária seria considerada demissão discriminatória.
Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 828, determinou a suspensão de ordens ou medidas de desocupação de áreas que estivessem habitadas em data anterior à 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19.