Monique Vieira Lessa Advogada do escritório Marcos Martins Advogados A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), ao dar provimento ao recurso relacionado a um sócio retirante, assim chamado o ex-sócio, entendeu que só pode ser incluído na ação trabalhista como responsável pelo crédito se o pedido de inclusão ocorrer…
A 2ª Seção do STJ entendeu, de forma unânime, que o Juízo responsável por processar a recuperação judicial de uma empresa possui competência para executar os créditos líquidos apurados em outros órgãos da Justiça, assim como para decidir o destino dos depósitos recursais feitos em Reclamações Trabalhistas.