Sancionada lei que altera regras do sistema de arranjo de pagamentos

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Rafael Tridico Faria
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

A Lei 14.031/20, publicada em 29 de julho de 2020, fez alterações nas regras do sistema de arranjo de pagamentos entre lojistas, operadores de cartões e instituições financeiras.

A intenção é trazer maior segurança aos participantes do sistema de arranjo de pagamentos, já que esclarece que os recursos recebidos durante a transação pelos participantes não se comunicam com seus demais recursos e portanto não podem ser objeto de qualquer constrição judicial que recaia sobre o participante, devendo os recursos recebidos serem destinados unicamente à liquidação das transações de pagamentos ao usuário final recebedor. Ou seja, os recursos recebidos pelas operadoras de cartões e instituições financeiras que devem ser destinadas aos lojistas não se comunicam com o patrimônio dessas entidades e devem ser unicamente destinados ao pagamento das transações realizadas pelos lojistas.

Outra alteração foi a proibição da possibilidade de os recursos recebidos pelos participantes serem objeto de cessão de direitos creditórios ou garantia, exceto se o produto da cessão dos créditos ou da operação garantida for destinado ao cumprimento de obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento referentes às transações realizadas até o recebimento pelo usuário final recebedor, ou para assegurar o cumprimento dessas obrigações, conforme as regras do arranjo de pagamento.

Por fim, outra importante alteração é em relação à forma que os bancos realizam sua proteção contra a volatilidade cambial. As regras obrigavam os bancos a destinar um valor maior que o necessário para cobertura de risco cambial (hedge) pois uma diferenciação para tributação entre a variação cambial do investimento e a variação cambial do hedge diminuía o valor líquido da proteção cambial. A nova lei impõe a tributação sobre ambas as variações e dessa forma os bancos não deverão realizar hedges superiores ao necessário, reduzindo o custo de operações com moedas estrangeiras para os bancos.

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