Prorrogação do prazo e recolhimento de tributos por medida judicial

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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Com os efeitos causados pela pandemia do coronavírus e diante da ausência de medidas suficientes para amenizar os efeitos negativos da crise, a utilização de medidas judiciais torna-se uma alternativa eficiente para as empresas obterem um incremente em seu fluxo de caixa.

Para que possamos articular as melhores medidas estratégicas para combater os impactos provocados pela pandemia do coronavírus, é preciso entender, inicialmente, a importância do pagamento de tributos aos cofres públicos.

Como se sabe, o Estado precisa de meios para manter suas atividades e prestar os serviços públicos essenciais, como por exemplo: saúde, educação e segurança. Uma das formas de garantir a prestação desses serviços é o recebimento de tributos, o que garante o funcionamento da máquina pública.

No momento atual, muito se tem discutido acerca das possíveis medidas para contenção dos efeitos negativos experimentados pelas empresas, visando preservar os postos de trabalhos, cumprimento das obrigações com fornecedores, pagamento da folha de salários para preservar a atividade empresarial.

Assim, muito tem se falado acerca da possibilidade de suspensão/prorrogação do pagamento de tributos como estratégia para amenizar os efeitos da crise, garantindo a utilização desses valores em outras áreas mais “importantes” neste momento.

No âmbito Federal, como pacote de combate aos efeitos do coronavírus, já houve a prorrogação do prazo para pagamento do PIS, COFINS, FGTS e Contribuição Previdenciária Patronal, além da liberação de linhas de créditos com condições especiais para fazer frente às necessidades de cada empresa.

As medidas federais publicadas, por serem autoaplicáveis, já estão valendo desde suas publicações.

Porém, no Estado de São Paulo, apesar de alguns anúncios, até o momento não existe nada concreto com relação ao recolhimento do ICMS, sendo certo que esta medida seria extremamente benéfica.

Dessa forma, diante da demora do Estado de São Paulo em implementar medidas semelhantes àquelas adotadas pelo Governo Federal, garantindo meios para as empresas superarem este momento, o judiciário se mostra uma excelente alternativa, ainda mais se considerar que já existe autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para os Estados prorrogarem os prazos para pagamento do ICMS quando for declarada calamidade pública.

Importante registrar que esta providência não traria grandes prejuízos para o Estado de São Paulo, pois este solicitou perante o Supremo Tribunal Federal (STF), medida de urgência para deixar de pagar as parcelas da dívida estadual com a União Federal vencimento março e meses seguintes, o que veio a ser concedido pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Percebe-se que, em que pese às providências acertadas do governo no que diz respeito à suspensão do prazo de vencimento de determinados tributos e disponibilização de linhas de crédito, muito ainda se espera da Receita Federal do Brasil, mas principalmente do Estado de São Paulo que ainda precisa apresentar medidas mais eficientes para amenizar os efeitos da crise.

Permanecendo esta postura, cabe ao contribuinte se socorrer do judiciário para fazer valer seus direitos e assim obter a prorrogação dos vencimentos do ICMS e outras medidas que considerar necessárias.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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