Prazo para indicação de beneficiário final à Receita Federal encerra em 31 de dezembro de 2018

marcos martins informativo prazo para indicação de beneficiário final

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Ana Carolina Rovida de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, as pessoas jurídicas brasileiras e as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que sejam titulares de imóveis, veículos, contas-correntes, participações societárias ou aplicações no mercado financeiro e de capitais, ao apresentarem suas informações cadastrais à Receita Federal do Brasil, devem identificar a sua cadeia de participação societária, até alcançar o beneficiário final.

Entende-se por beneficiário final, conforme detalhado pela Instrução Normativa, “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida” ou “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”. Tal influência significativa é presumida quando a pessoa natural “possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente” ou “direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la”.

O principal objetivo da referida norma foi dar conhecimento à Receita Federal de toda a cadeia societária envolvida em uma entidade específica (detentora de uma CNPJ), principalmente como medida para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Apesar da referida Instrução Normativa ter sido publicada em 2016, apenas em outubro de 2017 as regras e informações exigidas para indicação do beneficiário final foram definidas por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD 9, e o preenchimento do sistema ColetaWeb somente foi atualizado para permitir a inclusão das informações relativas a tal tema após a publicação do Ato acima.

De acordo com as normas supracitadas, se a empresa se inscreveu no CNPJ a partir de julho de 2017, já estava obrigada a informar o beneficiário final à Receita Federal, no ato de inscrição.

Já as pessoas jurídicas registradas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, precisam informar seus beneficiários finais no mesmo momento em que procederem alguma outra alteração cadastral no CNPJ ou até o prazo máximo de 31 dezembro de 2018.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2019, as pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras que não tenham prestado as informações relativas aos seus beneficiários finais terão seus CNPJs suspensos até regularização, o que pode impedir por exemplo, transações com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

O escritório Marcos Martins Advogados está apto e à disposição para tratar de questões a respeito da indicação de beneficiários finais de empresas brasileiras e estrangeiras, de forma a rever e atualizar seus registros perante a Receita Federal, nos termos e prazo máximo acima indicados.

Dúvidas? Fale com nossos advogados.

Compartilhe nas redes sociais