Portaria 10.470 de 24 de Agosto de 2020 prorroga o prazo de suspensão e redução jornada por mais 02 meses

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Monique Vieira Lessa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Presidente Jair Bolsonaro assinou em 24 de Agosto o decreto 10.470 prorrogando, por mais dois meses, o programa que permite aos empregadores suspender contratos de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho, assim como seus salários.

O programa advindo da medida provisória, anunciada no início de abril e, posteriormente, transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e salário por até três meses.

Em meados de julho, o período de redução das jornadas e suspensão dos contratos foi prorrogado para o limite máximo de quatro meses. Agora, com o novo decreto, o período foi prorrogado por mais dois meses, significando que os empregadores poderão adotar as medidas pelo período total de seis meses, ou seja, mesmo tempo de duração do estado de calamidade decretado pelo governo.

Os empregados atingidos pela suspensão e ou redução do salário ainda terão direito ao Benefício Emergencial, nos moldes da portaria 10.486 de 22 de Abril de 2020. Segundo o Presidente da República, a medida visa a preservação de milhões de empregos, assim como a saúde financeira da atividade empresarial ante a pandemia que assola o mundo.

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