PL 5162/2020 e o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador

marcos martins advogados informativo Programa Nacional Apoio Empreendedorismo Inovador

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 13/11/2020, foi apresentado na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Federal Geninho Zuliani, o Projeto de Lei nº. 5162/2020, que propõe a criação do Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador, para promoção à pesquisa, desenvolvimento e inovação, voltada ao fomento do empreendedorismo inovador.

O projeto acompanha uma série de discussões no Congresso Nacional sobre o Marco Legal das Startups e, conforme seu artigo 1º, tem como objetivo “captar e canalizar recursos através de doações destinadas a Instituições Científica Tecnológica e de Inovação (ICTs) que atuem na criação, incubação, apoio ou fomento à iniciativas inovadoras de empreendedorismo”.

O projeto prevê doações por pessoas físicas e jurídicas na qualidade de incentivadoras, oferecendo a estas a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos pelas instituições Científicas, Tecnológica e de Inovação (ICT).

O projeto também limita os valores dos descontos e veda doação efetuada à entidade vinculada ao agente. É interessante notar, ainda, que as entidades beneficiadas poderão fazer “livre uso dos recursos para o atingimento de suas finalidades, observando os princípios da transparência, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência”, princípios próprios da administração pública em geral.

Em suas razões, o Deputado ressalta “apesar de constituir um dever estatal a promoção e o incentivo à inovação, o país ainda detém muitos entraves, mas algumas ações começaram a ser tomadas para fomentar esse ambiente inovador de negócios, como a edição do marco legal da Inovação e com o marco legal das Startups.”

O Projeto passará pelo seu trâmite na Câmara e, se aprovado, deverá passar também pelo Senado para posterior aprovação pela presidência.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2265208

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Compartilhe nas redes sociais