Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /www/wwwroot/marcosmartins/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /www/wwwroot/marcosmartins/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /www/wwwroot/marcosmartins/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /www/wwwroot/marcosmartins/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Multa de ICMS não pode ultrapassar 20% do valor do débito

Multa de ICMS não pode ultrapassar 20% do valor do débito


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /www/wwwroot/marcosmartins/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Pedro Rezek Andery
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Não são raras as situações nas quais as multas tributárias punitivas possuem o mesmo valor do débito tributário ou até mesmo o superam, fazendo com que o passivo tributário do contribuinte dobre em uma simples autuação.

Por conta disso, existem diversas discussões judiciais com objetivo de reduzir o percentual das multas punitivas aplicadas pelo Fisco federal, estadual ou municipal.

Como consequência dos debates, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a multa tributária não pode ultrapassar o valor do tributo, ou seja, criou-se uma trava no percentual de 100%.

Mesmo diante dessa limitação imposta pela Suprema Corte, os contribuintes continuam buscando o judiciário e, recentemente, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo reduziu uma multa de 90% para 20% do valor do valor do tributo.

O entendimento do juiz responsável pelo caso foi de que o princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) deve ser observado, de modo que a multa seja aplicada considerando a realidade socioeconômica do país, não podendo ter outra função senão reprimir à infração tributária.

É de fundamental importância que o contribuinte busque o Judiciário para discutir as multas aplicadas pelo Fisco (federal, estadual ou municipal), pois muitas vezes elas se revelam abusivas, ilegais e inconstitucionais.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Compartilhe nas redes sociais