Juizado da Vara Cível julga extinta ação monitória por falta de interesse processual

Nathália Guedes Brum
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados Associados

Juízo de Vara Cível de Marília acolheu os Embargos Monitórios opostos pelo escritório Marcos Martins Advogados, julgando extinta a ação monitória interposta pela parte contrária, por falta de interesse de agir.

Trata-se de Ação Monitória manejada por Instituição Financeira contra cliente do escritório Marcos Martins Advogados para pagamento de débito relacionado a cartão BNDES.

Foram interpostos Embargos Monitórios pela empresa requerida alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, pois não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação monitória, já que não há discriminação e comprovação da composição da dívida e sua evolução, bem como que, no mérito, há excesso de cobrança.

Salientou-se nos embargos que os documentos juntados aos autos não se afiguram suficientes para lastrear a ação monitória, não podendo, portanto, ser considerados “prova escrita sem eficácia de título executivo”, como dispõe o artigo 700 do Código de Processo Civil.

Assim, diante da ausência de documentos hábeis a demonstrar a origem e a evolução da dívida, os embargos monitórios foram acolhidos e a ação julgada extinta sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.

O êxito obtido através da tese defensiva impediu o reconhecimento do suposto débito contra os embargantes, permitindo a manutenção do patrimônio dos clientes.

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