Folga na Copa do Mundo: como evitar problemas trabalhistas?

Isabela Cristina
Advogada do escritório Marcos Marcos Martins Advogados

Há poucas semanas do início da Copa do Mundo, no Qatar, a torcida pela seleção brasileira já está a todo vapor. Contudo, boa parte dos jogos irá acontecer em horários e dias úteis, o que levanta dúvidas sobre as possíveis flexibilizações no expediente de trabalho. Apesar de não haver nenhum regramento específico do torneio em nossa legislação, existe a possibilidade de serem feitos acordos entre empresa e funcionários referente às suas jornadas – os quais devem ser claramente acordados, evitando desentendimentos.

Em sua 22ª edição, o evento de escala global atrai milhões de espectadores em um clima de celebração por suas seleções. Fora esse clima de união, a competição é responsável por movimentar significativamente a economia local – tendo injetado, quando organizada no Brasil, cerca de R$ 142 bilhões no comércio, indústria e serviços variados.

Apesar de todo esse impacto econômico e a grande expectativa para assistir aos jogos, a legislação brasileira não dispõe de qualquer normativa a respeito da dispensa da obrigatoriedade das funções, concedendo folga para que todos acompanhem os jogos. As empresas que optarem por esta concessão podem abonar ou, ainda, negociar a reposição das horas não trabalhadas.

Em cada uma das situações, existem cuidados importantes a serem tomados. Caso as partes envolvidas entrem em acordo sobre a compensação das horas, o art. 59 da CLT estabelece que será exigido um acordo individual entre o empregado e o empregador, respeitando as regras definidas legalmente e não ultrapassando o acréscimo diário de duas horas. Esta firmação pode ser feita verbalmente em compensações de até um mês, do contrário, deverão ser formalizadas por escrito e passando pelo crivo do respectivo sindicato.

Considerando a hipótese de abono, a empresa pode liberar seu funcionário para que assista ao jogo no lugar em que lhe for mais conveniente – ou ainda, providenciar um equipamento e local para acompanharem as partidas dentro da própria companhia. Neste segundo caso, é importante destacar que, como o funcionário permanecerá à disposição do empregador durante todo o tempo, tais horas não podem ser descontadas de sua jornada de trabalho, uma vez que, caso haja qualquer eventualidade, ele estará disponível para atendê-la normalmente.

Por se tratar de um benefício e não de uma obrigação legal, pode ocorrer de as partes não entrarem em comum acordo sobre essas regras estabelecidas, seja pela negativa da companhia em permitir que assistam aos jogos na sede, ou a discordância do colaborador em acompanhar o jogo no local. Nestas situações, qualquer eventual ausência injustificada é cabível de desconto das horas na folha de pagamento do profissional, com a possibilidade, ainda, de ser penalizado caso não compense tal falta. As consequências podem ser desde advertências verbais e escritas, ou até suspensões a serem definidas pelo empregador.

Dada a falta de tratativa legal sobre o tema, as circunstâncias serão os verdadeiros julgadores de cada situação acerca do expediente de trabalho durante a Copa do Mundo. Enquanto certas empresas podem liberar seus times sem prejuízo em suas entregas, outras podem enfrentar um aumento de sua demanda e necessitar de seus times em serviço.

Dessa forma, é preciso analisar cada caso separadamente, assim como a possibilidade ou não de flexibilização da jornada e capacidade de acompanhar os jogos na própria companhia. Fora do calendário de feriados nacionais, a disponibilidade profissional e o bom-senso serão os grandes norteadores desta decisão – buscando, ao máximo, um acordo claro e benéfico para ambas as partes, sem espaço para desentendimentos ou problemas judiciais.

Compartilhe nas redes sociais