Covid-19 e o aumento de ações trabalhistas

marcos martins informativo aumento de ações trabalhistas

Heloisa de Alencar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em tempos de enfrentamento de pandemia, diversas são as dúvidas dos empregadores e empregados sobre como proceder quanto à redução de salários e jornada, suspensão de contratos e até mesmo quanto a demissão.

As incertezas deste cenário, desde janeiro de 2020, aumentaram significativamente o número de processos trabalhistas movidos por consequência da epidemia do novo coronavírus, estimando-se que o número de litígios já ultrapassa as 10 mil ações, que chegam juntas a somar quase R$ 600 milhões.

A provável causa para o aumento de ações decorre das interpretações diversas quanto às Medidas Provisórias criadas pelo Governo para conter os efeitos da pandemia nas empresas, entre elas, a MP 927 que permite a suspensão de contratos e de salários por até quatro meses; e a MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com o advento das Medidas Provisórias, inúmeros acordos individuais e coletivos foram celebrados entre trabalhadores e empregadores para suspender ou reduzir salários. Mas se por um lado a criação das Medidas Provisórias evitou que muitos trabalhadores fossem dispensados pelas empresas, visto que abriram exceções e facilitaram a manutenção dos contratos de trabalho bem como dos salários, por outro, os regramentos obscuros das MP’s acarretaram a judicialização dos conflitos trabalhistas, trazendo insegurança jurídica às empresas e empregadores em geral.

Acaba que as empresas têm adotado as medidas que lhe parecem mais razoáveis, o que consequentemente gerará questionamentos diversos e processos judiciais.

A MP 927 por exemplo, não traz um regramento claro sobre a questão de suspensão de contratos de trabalho, deixando de dispor objetivamente sobre o pagamento das verbas rescisórias no caso de rescisão decorrente da crise ocasionada pela pandemia.

De todo modo, apesar das múltiplas interpretações das Medidas Provisórias terem causado insegurança jurídica, sendo a motivação para a judicialização dos conflitos trabalhistas, é fato que muitos contratos de trabalhos se mantem ativos por conta delas, visto que criou-se mecanismos para fomentar a permanência do vínculo empregatício durante o ápice da pandemia, cabendo a jurisprudência agora sanar as lacunas criadas pelas MPs.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Compartilhe nas redes sociais