A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista, interposto por empresa em Recuperação Judicial do interior paulista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual buscava afastar a responsabilidade solidária deferida em razão do reconhecimento de grupo econômico.
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