A importância da realização do planejamento sucessório para sua empresa

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Tatiane Bagagí Faria
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Atualmente, muitas das empresas no mercado brasileiro ainda são administradas por familiares e por tradição, são passadas de pais para filhos, que dão continuidade às atividades empresariais. Segundo dados do IBGE, as empresas familiares representam 90% dos empreendimentos do país, demonstrando que tal estrutura é muito comum nas sociedades empresárias.

Diante deste cenário, muitas implicações surgem em relação à transmissão do patrimônio aos herdeiros e os problemas que tal situação podem vir a causar na continuidade do empreendimento, bem como na administração do ativo e passivo da empresa, além de afetar diretamente no relacionamento familiar dos envolvidos na atividade empresarial.

Em razão de tal situação, o planejamento sucessório se mostra uma ferramenta eficaz, pois busca definir a sucessão patrimonial antes do evento morte do sócio administrador. Desta forma, a transferência do patrimônio para seus herdeiros de forma legal evita a necessidade de se discutir essa transmissão dos bens em procedimento de inventário, o que muitas vezes pode ser prejudicial às atividades da empresa e à harmonia entre os herdeiros, o que pode levar, em muitos casos, ao encerramento das atividades empresariais.

Assim, a partir do momento que o interessado opta pela realização do planejamento sucessório, deve-se receber apoio de assessoria jurídica especializada, a qual realizará o levantamento do patrimônio, com avaliação de todos os bens que deverão ser transferidos aos herdeiros. Além disso, será feita a análise da estrutura familiar e das particularidades dos envolvidos no planejamento sucessório, a fim de manter, acima de tudo, a harmonia familiar no trabalho da empresa, bem como a continuidade das atividades empresariais, visando a boa saúde das finanças e a segurança jurídica.

Uma vez definido que se prosseguirá com o planejamento sucessório, necessário que se escolha a maneira de materializar a sucessão patrimonial. Atualmente, as medidas mais comuns adotadas pelas empresas familiares para realizarem a sucessão patrimonial são:

A) DOAÇÃO DO PATRIMÔNIO: entendida como uma antecipação da herança, é a possibilidade de o interessado destinar seu patrimônio aos seus herdeiros ainda em vida, realizando a transferência de bens de forma gratuita. Deve ser efetivada por meio de elaboração de escritura pública, via judicial ou extrajudicialmente. É possível fazer constar a reserva de usufruto, que é a ressalva de que o donatário não poderá ter proveito econômico sobre o bem enquanto o doador viver. Contudo, importante se atentar, no momento da doação, sobre a necessidade de se respeitar a legítima dos herdeiros necessários e o recolhimento dos tributos incidentes na operação;

B) TESTAMENTO: hipótese em que o detentor do patrimônio a ser sucedido tem a opção de dividir seus bens conforme seu próprio desejo, expressando em documento público ou particular como deseja ver distribuído seu patrimônio após sua morte, desde que respeitada a quota parte da legítima e a quota parte livre para dispor. É um dos instrumentos mais utilizados para transferência de patrimônio, contudo requisitos devem ser cumpridos para o fim de prover de validade jurídica, devendo sempre ter a assessoria jurídica especializada para a elaboração de testamento;

C) HOLDING FAMILIAR: é a constituição de uma empresa familiar que detém todo o patrimônio a ser futuramente transferido aos herdeiros, gerenciando o capital de outras empresas, possibilitando, no âmbito familiar, o controle do patrimônio das pessoas físicas. Nesta modalidade, é possível definir a quota parte de cada herdeiro por meio de ações ou contrato, visando especialmente manter e proteger o patrimônio a ser objeto da sucessão.

Além das medidas mencionadas para fins de sucessão patrimonial, há outras possibilidades que podem ser adotadas, a depender de cada caso, devendo sempre levar em consideração as particularidades do patrimônio a ser sucedido, em especial a vida financeira da pessoa jurídica, além do relacionamento familiar, visando sempre uma partilha de forma amigável e segura para a saúde financeira da empresa.

A importância do planejamento sucessório nas empresas familiares encontra amparo na proteção do patrimônio quando se tem a possibilidade de organizá-lo antecipadamente, evitando o desgaste financeiro e psicológico do trâmite do procedimento de inventário. Além disso, a depender do método adotado, é possível reduzir a carga tributária de recolhimento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e outros tributos, além de assegurar a continuidade das atividades empresariais de forma legal e prática.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento a este assunto e preparado para prestar assessoria jurídica qualificada para realização de planejamento sucessório.

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