A exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB

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Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento de questão envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, com repercussão geral reconhecida.

A questão foi levada ao STF como desdobramento da tese firmada corte no sentido de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que não compõe o conceito de receita bruta.

A União argumenta que a CPRB, por se tratar de benefício fiscal facultativo, possui regras próprias ao contribuinte que a adota, e que em razão da previsão contida na Lei nº 12.973/2014 devem fazer parte da base de cálculo os tributos que sobre ela incidem.

Julgando a favor da exclusão do ICMS, o Ministro Relator Marco Aurélio proferiu seu voto consignando que o ICMS é mero ingresso temporário na contabilidade da empresa, sendo inconstitucional sua inclusão na base de cálculo da Contribuição, sendo seguido pelos Ministros Ricardo Lewansowski e Cármen Lúcia.

Por outro lado, contrários à tese que beneficia os contribuintes, votaram os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Espera-se que seja mantida a mesma linha adotada quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, afastando-se também a inclusão do ICMS da base da CPRB por se tratar de cobrança ilegítima, vez que não revela efetivamente a riqueza tributável.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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