Programa Emprega + Mulheres: como as empresas devem se adequar?

Suzanne Gouveia e Monique Lessa
Advogadas do escritório Marcos Martins Advogados

Após anos registrando um índice menor de mulheres em relação aos homens no mercado de trabalho, algumas iniciativas estão surgindo para aumentar a equidade de gêneros. Em uma proposta promissora, a recente Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres, buscando exatamente elevar a participação feminina em companhias de todos os portes e segmentos.

Dados deste ano, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE), mostram que a participação de mulheres no mercado de trabalho é 20% inferior à dos homens. Enquanto elas ocuparam cerca de 51,56% das vagas disponíveis em 2021, a empregabilidade masculina atingiu a marca dos 71,64%.

Neste cenário, a busca pela igualdade demanda a criação de políticas sociais, aliadas ao apoio à parentalidade na primeira infância a partir da criação do benefício do reembolso creche, iniciativas de qualificação, apoio ao retorno após a licença maternidade e a flexibilização da jornada em situações pré-determinadas.

Em se tratando da flexibilização da jornada, por exemplo, a Lei é clara ao permitir essa alternativa às mães de crianças de até seis anos ou que tiverem filhos com alguma deficiência – sendo que, neste caso, é preciso comprovar tal categoria de PCD por meio de um laudo médico assinado por um especialista do serviço público ou privado. Este direito também se estende aos pais e/ou responsáveis pelas crianças, na missão de igualar os papéis maternos e paternos, deixando-os de serem associados majoritariamente como deveres femininos.

O programa visa transformar positivamente as relações de trabalho, com vantagens que impactam todos os envolvidos nas relações trabalhistas. Mas, para garantir a eficácia de suas propostas, a incorporação destas ações exige uma verdadeira adaptação do mindset corporativo, em um trabalho multidisciplinar em todos os departamentos do negócio, focando na máxima transparência e clareza dos valores defendidos.

Essas novas diretrizes devem ser difundidas gradualmente entre os times, com o apoio constante do RH e dos gestores de cada área. Cada um dos responsáveis deve estar preparado para implementar o que foi determinado e, acima de tudo, se certificar da manutenção destes princípios para fins regulatórios. Afinal, as empresas terão que prestar contas anualmente ao Ministério do Trabalho quanto aos requisitos do programa.

Caso contrário, estarão sujeitas à aplicação de multas por meio de convenção coletiva, provocação ou ofício por parte do Ministério Público e, caso seja constatado algum descumprimento, a empresa pode ser alvo de investigação, com abertura de inquérito civil e capacidade de evolução para ação civil pública, passível ainda de desdobramentos financeiros e disciplinares.

Todas as empresas terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas propostas – até a data limite do dia 20 de março de 2023. O apoio jurídico é essencial, visando oferecer a expertise necessária para conduzir esse programa e, acima de tudo, garantir a igualde de direitos entre homens e mulheres.

Foto Suzanne Vasconcelos Advogada

Suzanne Vasconcelos

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