Prazo para adesão à nova modalidade de transação com descontos começa hoje

A nova transação proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia-se hoje, 06 de março. Estarão aptos à negociação com descontos os débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado some até R$ 50 milhões.

As condições da transação como descontos e prazos serão verificadas com base na classificação do contribuinte, levando em consideração sua capacidade de pagamento a ser mensurada a partir das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou demais órgãos, e será realizada de forma automática no processo de adesão sendo as mais benéficas para contribuintes com classificações “C” e “D”.

Os descontos serão concedidos em até 65% do valor da inscrição, levando em consideração a capacidade de pagamento e a quantidade de prestações escolhidas pelo contribuinte.

Importante pontuar que a transação irá conceder entradas facilitadas, sendo 6% do valor total a ser transacionado sem desconto, podendo ser dividido em até 6 meses e com um prazo para pagamento do saldo remanescente em até 114 prestações mensais.

Para MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino os descontos são ainda melhores, chegando a até 70% sob as mesmas condições. A entrada deverá ser de 6% do total da dívida a ser transacionada sem desconto, podendo ser dividido em até 12 meses e com prazo para pagamento do saldo remanescente em até 133 prestações mensais.

Apesar da transação também alcançar débitos previdenciários, a quantidade total de prestações (parcelas da entrada somadas às prestações mensais) para débitos desta natureza ficou limitada em até 60 meses, em observância aos limites constitucionais, sendo que neste ponto foi realizada a ressalva para débitos do FUNRURAL que poderão ser parcelados em mais prestações.

Outro ponto muito interessante é a possibilidade de utilização de precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor.

Está é, sem dúvidas, uma ótima oportunidade para que empresas de qualquer porte consigam regularizar seu passivo federal com condições mais facilitadas.

 

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