Pequenas empresas ganham regime diferenciado para as obrigações da lei geral de proteção de dados – LGPD

Alessandra R. Noronha Gomes
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

A partir de agora, pequenos negócios e empresários serão beneficiados quanto aos procedimentos exigidos para cumprimento da LGPD, por meio de dispensas e flexibilizações quanto a algumas obrigações.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou legislação para aplicação da LGPD às pequenas empresas, que na lei são referidas como “agentes de tratamento de pequeno porte”, sendo elas: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.

É importante destacar algumas destas dispensas e flexibilizações tais como: (i) prazo em dobro para atender às solicitações dos titulares de dados, comunicações À ANPD e fornecimento de declaração; (ii) procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança, (iii) desobrigação quanto à indicação de DPO (Data Protection Officer) bastando apenas que seja disponibilizado um canal de comunicação com o titular de dados; (iv) observância de medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias com base em requisitos mínimos de segurança e proteção de dados.

Os pequenos negócios se beneficiarão com a simplificação dos procedimentos exigidos pela LGPD, o que refletirá, ainda, diretamente na diminuição de custos internos para adequação à lei.

Portanto, o advento da Resolução demonstra maior preocupação por parte da ANPD com relação à eficácia da própria LGPD, na medida em que as obrigações impostas pela lei poderiam ser inexequíveis para pequenas empresas e empresários. Vale lembrar que as punições previstas na LGPD já estão valendo e, em outubro passado, a ANPD regulamentou o procedimento de fiscalização e do processo administrativo sancionador para apuração do descumprimento da lei e aplicação das penalidades.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades legislativas e jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

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