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O Projeto de Lei nº 15/2021 e as alterações no âmbito societário brasileiro - Marcos Martins Advogados

O Projeto de Lei nº 15/2021 e as alterações no âmbito societário brasileiro


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Jéssica Chaves Costa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 05 de agosto de 2021, o Congresso Nacional concluiu a análise da Medida Provisória nº 1.040, que passou a tramitar sob a nomenclatura de Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15/2021, e neste momento, aguarda a sanção do Presidente da República.

O PLV dispõe sobre a facilitação nos procedimentos de abertura de empresas, medidas de proteção aos acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior, desburocratização e modernização empresarial, entre outras disposições que modificam a legislação brasileira.

Uma das mudanças é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Além da lei prever o número de identificação cadastral único no âmbito do processo de abertura e registro de empresas, dispensa do reconhecimento de firma, possibilidade da utilização do número de inscrição no CNPJ como nome empresarial e permissão do registro de atos de empresas mercantis com nome semelhante, mas não idêntico a outro já existente.

Entre outras relevantes alterações, a Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6.404/1976, também  foi alcançada, conferindo às Assembleias Gerais maiores atribuições na decisão dos negócios das companhias, como é o caso das companhias abertas, em que a Assembleia Geral assumirá a responsabilidade privativa acerca de operações cujo valor corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) dos ativos da companhia. Ademais, quando atendidos os critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Assembleia também deverá deliberar acerca da celebração de transações com partes relacionadas, possibilitando, deste modo, que o investidor minoritário tenha voz ativa sobre alienações e contribuições significativas.

Outra mudança significativa é a permissão para os administradores das sociedades residirem oficialmente no exterior. A posse do administrador residente ou domiciliado no exterior ficará condicionada à constituição de representante residente no Brasil para receber citações em ações contra ele propostas, com base na legislação societária, bem como citações e intimações em processos administrativos instaurados pela CVM, no caso de exercício de cargo de administração em Companhia Aberta. Sem dúvida alguma, tal permissão beneficia as empresas multinacionais que muitas vezes são obrigadas a realizar a transferência de seus administradores para o Brasil para a condução das suas controladas.

Considerando o exposto, não obstante as discussões e críticas ao texto, as referidas propostas legislativas mostram-se benéficas e, uma vez sancionadas pelo Presidente da República, poderão propiciar um ambiente de negócios desburocratizado e mais atrativo para os investidores.

Este assunto te interessou? A equipe do Escritório Marcos Martins Advogados tem ampla experiência em Direito Societário, estando qualificada para que sua empresa possa se adequar as alterações legislativas que ocorrerão com a sanção do PLV nº 15/2021.

Sobre o Marcos Martins Advogados:

Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Empresarial, Tributário e Trabalhista. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.

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